Perguntas mais freqüentes



Posso transferir o número de telefone fixo para móvel e vice-versa?

Não. A portabilidade só é possível no mesmo serviço.

Como pedir a portabilidade?

A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora.

Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?

Não. Para os usuários de telefonia móvel somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD), para os clientes de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).

Quanto custa a portabilidade?

A portabilidade tem o valor máximo de R$4,00 a ser pago a cada solicitação (exclusivo entre operadoras). A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não há cobrança.

Quando posso mudar de operadora?

A partir da implementação da portabilidade na sua região o usuário pode migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observando o contrato. A taxa de R$4,00 poderá ser cobrada a cada mudança.

O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?

Sim. Mas cabe ao usuário a aquisição de aparelho compatível.

O usuário pode portar número associado a um pacote de serviços (ex. banda larga e telefone)?

Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.

O usuário pode desistir no pedido da portabilidade?

Sim, poderá desistir em até dois dias úteis a partir da solicitação.

Como serão cobrados os serviços utilizados que não tiverem sido pagos pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?

O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

Quando solicitar a portabilidade do meu número de telefone, qual será o prazo para a operadora realizar a troca?

No primeiro ano de implantação, as prestadoras de telefonia móvel terão até cinco dias úteis para atender o usuário, a partir da solicitação. Do segundo ano em diante, o prazo será de três dias úteis.
O prazo para a realização da portabilidade do número de telefone fixo, a partir da solicitação do usuário, não poderá exceder sete dias corridos.

Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?

Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços.

O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?

Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo o telefone não funcionará.

É possível usufruir da portabilidade em uma linha cancelada?

Não. Para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.

O pedido de portabilidade pode ser negado?

Sim. O pedido pode ser recusado nas seguintes situações:
• quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
• se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; se o número do telefone for inexistente
• se o número do telefone não estiver designado a nenhum cliente
• se o número do telefone for temporário
• se o número do telefone estiver designado a um Telefone de uso público
• se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.

Vale ressaltar que a portabilidade pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada.